terça-feira, 26 de agosto de 2014

O crédito consignado e o superendividamento do consumidor idoso aposentado e pensionista


Elisabete Porto*

O superendividamento é o descontrole financeiro do devedor de boa-fé que não consegue pagar as dívidas sem sacrifício da própria sobrevivência. Entre as razões do seu surgimento está a ampla oferta de crédito sem a devida educação financeira. O crédito consignado entra neste palco como modalidade de empréstimo amplamente difundida entre os idosos – aposentados/pensionistas – e razão do endividamento dessa população.
A adesão em massa dos aposentados e pensionistas, sobretudo os de baixa renda e baixo grau de escolaridade, ao crédito consignado fez com que a carteira ganhasse rápida projeção entre os bancos, que passaram a investir massivamente na oferta e publicidade dirigida a esse público. Esses idosos têm se aventurado expressamente nesta modalidade de crédito e ocupam, atualmente, o segundo lugar no ranking dos contratantes. Sutilezas nesses contratos representam verdadeiras armadilhas para o endividamento: o serviço é cedido sem qualquer consulta prévia à saúde financeira do mutuário; dividido em intermináveis parcelas, mantendo a renda comprometida por vários anos; renovado automaticamente, fazendo com que o tomador perca o controle de sua quitação; e liberado por meios que facilitam a ocorrência de fraudes.
O consumidor idoso que se torna superendividado está quase sempre imbuído do desejo de satisfazer carências imediatas; atender a pedidos de familiares; ou ainda é mal orientado pelas consignatárias, persuadidos por vendedores abusivos. Contratam o empréstimo consignado e rapidamente são engolidos por um turbilhão de consequências por ele não imaginadas que, gradativamente, dificultam o pagamento de suas contas.
O processo de endividamento culminará na impossibilidade de quitação das dívidas, levando-o à aquisição de novos empréstimos para quitar os anteriores. Este moto-contínuo coloca-o numa situação periclitante, sobretudo quando não mais dispõe de margem consignável para realizar novos empréstimos, embora persista a necessidade de renda extra em razão das dívidas crescentes oriundas de parcelas cada vez mais altas.
Eis o cenário da falência financeira do idoso, ele que já não dispõe do auge de suas forças para se recuperar dos danos causados por este processo, vê afetados gravemente os mais variados aspectos da vida. A vulnerabilidade potencializada, que caracteriza esse consumidor, faz com que o endividamento crônico e excessivo a ele se apresente com feições ainda mais dramáticas.

*Elisabete Porto é advogada, Mestre em Ciências Jurídicas, membro das Comissões de Direito Previdenciário e Direito do Idoso da OAB/PB e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

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