terça-feira, 5 de novembro de 2013

Direitos especiais da pessoa com câncer precisam de divulgação

 
Eles englobam os pacientes e até mesmo familiares. Campanha Novembro Azul é uma boa oportunidade para compartilhar a informação.
DivulgaçãoNo mês de outubro, diversas campanhas buscaram apoiar a importância da prevenção do câncer de mama. O movimento ficou conhecido como “Outubro Rosa”. Agora, é a vez dos homens. O “Novembro Azul” quer debater a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata.
A campanha procura conscientizar os homens de que a realização do exame periodicamente é a principal forma de prevenir a doença, que afeta mais de 50 mil brasileiros todos os anos. Destes, cerca de 15 mil morrem. A partir dessa idéia surgiu o tema da campanha: “Um Toque, um Drible”.
Quanto mais cedo for o diagnóstico, maiores são as chances de cura. O momento é propício para a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer, que são pouco conhecidos pelos brasileiros. Se você conhece alguém que esteja com a doença, alerte-a sobre os direitos. A cartilha do Instituto Brasileiro de Controle do Câncer traz todos os detalhes, incluindo os documentos necessários para solicitar os benefícios. Confira alguns desses direitos:

  • Saque do FGTS
Toda pessoa com câncer pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), independente do tipo e da gravidade da doença. O mesmo vale para o PIS/PASEP. No caso de uma criança ter câncer, os pais também podem sacar o FGTS se estes forem trabalhadores.

  • Licença médica, auxílio doença e isenção do imposto de renda
O portador de câncer tem direito a licença médica e a receber o auxílio-doença. Também está isento de imposto de renda. A solicitação desses benefícios deve ocorrer no INSS.

  • Agilidade nos processos
A pessoa também pode exigir maior rapidez da Justiça por meio de um requerimento ao juiz da Vara responsável pelo processo.

  • Financiamento de imóveis
O paciente pode ter o imóvel parcial ou completamente quitado. Isso acontece em caso de invalidez. O doente que tem financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro da Habitação e paga o seguro por invalidez ou morte. Junto com as prestações, pode solicitar a quitação total da dívida.

  • Transporte gratuito
Quem tiver renda inferior a um salário mínimo também pode solicitar o transporte público gratuito. Caso o doente esteja debilitado a ponto de não conseguir se locomover sozinho, o direito é parcialmente estendido a um acompanhante - que no caso do transporte aéreo paga apenas 20% do valor da passagem.

  • Compra de carro com isenção de impostos
Neste caso, é necessário que a pessoa tenha deficiência nos membros superiores ou inferiores, que a impossibilite de dirigir automóveis comuns. O desconto gira em torno de 20% em relação ao valor de mercado. O carro adaptado é isento de: IPI, o imposto sobre produtos industrializados; IOF, o imposto sobre operação financeira; ICMS, o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.


http://www.meuadvogado.com.br/entenda/direitos-especiais-da-pessoa-com-cancer-precisam-de-divulgacao.html?utm_source=Todos+Advogados+do+Brasil&utm_campaign=f70286066c-Newsletter_2013_11_04&utm_medium=email&utm_term=0_c6762530ab-f70286066c-306458365

domingo, 15 de setembro de 2013

Conheça os direitos dos idosos nas relações de consumo


Conheça os direitos dos idosos nas relações de consumo

O consumidor idoso goza de alguns direitos específicos, já que em seu favor, juntam-se, entre outras leis, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e Estatuto do Idoso. Para lembrá-lo dos principais, preparamos este pequeno guia de referência rápida.
Leia-o e, sobretudo, faça valer seus direitos!
 
SAÚDE
  Acompanhante em internação
É direito do idoso, tanto na rede pública quanto na rede privada.
  O que fazer?
Exija esse direito da direção do hospital. Em caso de negativa, procure o Conselho de Saúde, o Conselho do Idoso ou o Ministério Público e denuncie. 
Atendimento particular de saúde constitui relação de consumo e é possível procurar o PROCON, denunciar o caso à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e, se necessário, procurar a Justiça.
  Contratação de plano de saúde
A operadora do plano de saúde não pode se negar a contratar com um idoso. 
  O que fazer?
Exija a contratação. Procure o Procon, denuncie o plano de saúde à ANS e se necessário, também a Justiça.
  Cobertura de doenças, próteses e tempo de internação em plano de saúde
Muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei de Planos de Saúde (assinados antes de 2/01/99). Tais contratos contêm cláusulas que excluem coberturas de doenças, tratamentos e próteses, ou ainda, limitam tempo de internação. 
Na grande maioria dos casos (80%) o Poder Judiciário tem aplicado o CDC (Lei 8.078/90) e declarado tais cláusulas abusivas e, portanto, nulas.
  O que fazer?
Se você passar por uma dessas situações, procure o PProcon e, se necessário, a Justiça.
  Ausência de reajustes por mudança de faixa etária em plano de saúde
O Estatuto do Idoso veda reajustes por mudança de faixa etária para idosos. A ANS aplica a regra somente para contratos assinados a partir de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto. Há decisões judiciais que aplicam a regra do Estatuto também para contratos anteriores a janeiro de 2004 e impedem a aplicação de reajustes por mudança de faixa etária a partir dos 60 anos. Mas não se trata de questão pacificada na Justiça.
  O que fazer?
Como não há entendimento unívoco na Justiça, cabe ao consumidor decidir se entra com ação judicial. Não havendo previsão no contrato das faixas etárias e do aumento em cada uma delas, o reajuste por mudança de faixa etária é ilegal, seja o consumidor idoso ou não. Se o consumidor optar por ação judicial, pode procurar o Juizado Especial Cível (JEC), onde é possível propor ações quando o valor da causa é de até 40 salários mínimos; para causas cujo valor vai até 20 salários mínimos sequer é necessário advogado.
   TRANSPORTE
  Transporte coletivo urbano e semi-urbano gratuito (metrô, trens metropolitanos, ônibus de linha que circulam dentro da cidade e entre cidades vizinhas, lotações etc.)
É direito do idoso (com 65 anos ou mais) acessar esses serviços gratuitamente.
Para extensão da gratuidade a idosos entre 60 e 65 anos é necessária lei municipal que regulamente o direito.
Basta apresentar qualquer documento que comprove a idade, não sendo necessário fazer cadastro, tirar "carteirinha" do idoso ou qualquer medida deste tipo.
  O que fazer?
Caso não haja transporte gratuito em sua cidade, cobre das autoridades locais (prefeito, secretário de transporte e vereadores) ou procure o Ministério Público.
  Transporte coletivo interestadual gratuito
Cada ônibus deve reservar duas vagas gratuitas para maiores de 60 anos com renda menor ou igual a dois salários mínimos. 
  Se houver mais de dois idosos que preencham essas características, a empresa deve dar desconto aos idosos excedentes de pelo menos 50% do valor da passagem.
  O que fazer?
  • - Para utilizar o benefício, solicite um Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda da transportadora, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário da viagem
  • - Para concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá adquiri-la obedecendo aos seguintes prazos: até seis horas de antecedência para viagens com distância até 500 km e até doze horas de antecedência para viagens com distância acima de 500 km. 
  • - No dia da viagem, compareça ao guichê da empresa pelo menos 30 minutos antes do início da viagem.
  • - Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio, bem como as despesas com alimentação. 
  • Caso haja desrespeito a essas regras, denuncie a empresa de ônibus à Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Também é possível acionar o Procon, o Conselho do Idoso e o Ministério Público.
  Vagas reservadas em estacionamentos
É obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para os idosos; sua localização deve garantir a melhor comodidade do idoso.
  O que fazer?
Havendo desrespeito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o PROCON e para o Ministério Público.
  Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
  Vagas reservadas em vias públicas
Desde 2010, há uma lei federal destinando 5% das vagas de estacionamento em vias públicas para o uso exclusivo de veículos conduzidos por idosos ou que os transportem mediante autorização emitida pela autoridade responsável pelo sistema viário.
  O que fazer?
Para ter a permissão para utilizar essas vagas, é preciso adquirir um cartão nas Secretarias Municipais de Transporte e deixá-lo visível no painel do carro. 
Se na sua cidade não houver a regulamentação, faça uma denúncia ao Ministério Público. Havendo desrespeito ao uso exclusivo da vaga, denuncie à autoridade responsável pela administração do trânsito no Município.
  CULTURA E LAZER
  Direito a meia entrada
O idoso tem direito a descontos de pelo menos 50% no valor do ingresso para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial aos respectivos locais. 
Basta a apresentação de carteira de identidade.
  O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
  Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
  ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
  Prioridade no atendimento
Poder público e estabelecimentos privados devem reservar um local para tornar mais célere e confortável o atendimento aos idosos, como caixas específicos e atendimento qualificado
 
O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito, denuncie o estabelecimento ou o organizador do evento para o Procon e para o Ministério Público.
  Também é possível acionar o Conselho do Idoso.
  PROGRAMAS HABITACIONAIS
  Reserva de unidades
É direito do idoso a reserva de 3% das unidades residenciais de programas habitacionais públicos, dando-lhe prioridade na aquisição da casa própria.
  O que fazer?
Havendo desrespeito a esse direito pelo administrador público, procure o Ministério Público e denuncie.
  FINANCIAMENTO
  Empréstimo consignado
As regras sobre esta modalidade de empréstimo estão na Instrução Normativa 28 do INSS:
  •   As parcelas são descontadas diretamente do benefício;
  • - É indispensável a autorização prévia, expressa e escrita para a contratação, sendo proibida a contratação por telefone;
  • - Ao assinar o contrato, exija sua via;
  • - As taxas máximas são de 2,14% ao mês, para o empréstimo, e 3,06% ao mês, para o cartão consignado (incluídos todos os custos da operação de crédito);
  • - É vedada cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos;
  • - Para emissão do cartão de crédito é permitida a cobrança de uma taxa única no valor de R$ 15, com pagamento dividido em até três vezes;
  • - O consumidor pode comprometer no máximo 30% de sua renda com empréstimo consignado (20% da renda para empréstimos consignados e 10% exclusivamente para o cartão de crédito);
  • - O número máximo de parcelas é de 60 meses;
  • - As instituições devem informar previamente: valor total financiado; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários; valor, número e periodicidade das prestações; e soma total a pagar por empréstimo.
 
FONTE: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/conheca-os-direitos-dos-idosos-nas-relaces-de-consumo 


sábado, 24 de agosto de 2013

Direito do Consumidor Correntista Bancário

​A RESOLUÇÃO 2.878/BC Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na contratação de operações e na prestação de serviços aos clientes e ao publico em geral.

Essa norma, em conjunto com o CDC, atua na defesa dos direitos do consumidor bancário, na prevenção e disciplina contra os abusos praticados pelas instituições financeiras.

Veja cartilha produzida pela OAB/RS sobre o tema

www.oabrs.org.br/downloads/cartilha/cartilha_2008.pdf

Consumidor Idoso 


"A Fundação PROCON-SP e a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania lançaram a Cartilha dos Direitos do Consumidor Idoso.
 
Nessa publicação, estão disponíveis as informações sobre os direitos básicos garantidos pela legislação vigente, como o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso.
 
Os tópicos da Cartilha tratam sobre atendimento preferencial, planos de saúde, crédito consignado e outros assuntos relevantes para o consumidor idoso.
 
Acesse aqui a Cartilha do Consumidor Idoso."


www.procon.sp.gov.br/pdf/cartilha_idoso_2013.pdf

Serasa Experian - Planejamento e controle dos gastos previnem superendividamento em 2013, orienta Serasa Experian

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