Elisabete Porto*
O
superendividamento é o descontrole financeiro do devedor de boa-fé que não
consegue pagar as dívidas sem sacrifício da própria sobrevivência. Entre as
razões do seu surgimento está a ampla oferta de crédito sem a devida educação
financeira. O crédito consignado entra neste palco como modalidade de
empréstimo amplamente difundida entre os idosos – aposentados/pensionistas – e razão
do endividamento dessa população.
A adesão
em massa dos aposentados e pensionistas, sobretudo os de baixa renda e baixo
grau de escolaridade, ao crédito consignado fez com que a carteira ganhasse
rápida projeção entre os bancos, que passaram a investir massivamente na oferta
e publicidade dirigida a esse público. Esses idosos têm se aventurado expressamente
nesta modalidade de crédito e ocupam, atualmente, o segundo lugar no ranking
dos contratantes. Sutilezas nesses contratos representam verdadeiras armadilhas
para o endividamento: o serviço é cedido sem qualquer consulta prévia à saúde
financeira do mutuário; dividido em intermináveis parcelas, mantendo a renda comprometida
por vários anos; renovado automaticamente, fazendo com que o tomador perca o
controle de sua quitação; e liberado por meios que facilitam a ocorrência de
fraudes.
O
consumidor idoso que se torna superendividado está quase sempre imbuído do
desejo de satisfazer carências imediatas; atender a pedidos de familiares; ou
ainda é mal orientado pelas consignatárias, persuadidos por vendedores abusivos.
Contratam o empréstimo consignado e rapidamente são engolidos por um turbilhão
de consequências por ele não imaginadas que, gradativamente, dificultam o
pagamento de suas contas.
O processo de
endividamento culminará na impossibilidade de quitação das dívidas, levando-o à
aquisição de novos empréstimos para quitar os anteriores. Este moto-contínuo
coloca-o numa situação periclitante, sobretudo quando não mais dispõe de margem
consignável para realizar novos empréstimos, embora persista a necessidade de
renda extra em razão das dívidas crescentes oriundas de parcelas cada vez mais
altas.
Eis o cenário da falência
financeira do idoso, ele que já não dispõe do auge de suas forças para se
recuperar dos danos causados por este processo, vê afetados gravemente os mais
variados aspectos da vida. A vulnerabilidade potencializada, que caracteriza
esse consumidor, faz com que o endividamento crônico e excessivo a ele se
apresente com feições ainda mais dramáticas.
*Elisabete Porto é advogada, Mestre
em Ciências Jurídicas, membro das Comissões de Direito Previdenciário e Direito
do Idoso da OAB/PB e membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário
(IBDP).