Muitas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor
de produtos ou serviços e deixa de defender seus direitos por
desconhecer o alcance da proteção a esses direitos pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.
Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC) :
1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra
de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser
obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de
comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por
lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.
2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.
3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.
E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não
pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo
único, CDC).
4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do
consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição
social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou
desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na
compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar,
pesquise o preço em outras lojas.
6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC).
Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o
material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer
outro custo.
7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.
8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser
feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que
não obedeçam a essas leis.
9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.
10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.
11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.
12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi
feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não
estiver previsto no contrato.
(fonte: SOLELIS)