sexta-feira, 11 de julho de 2014

AUXÍLIO-DOENÇA EMPREGADO DOMÉSTICO (perguntas frequentes)




1- O patrão tem alguma responsabilidade oficial caso o empregado adoeça?
Não. Enquanto a empregada estiver afastada, o contrato de trabalho fica suspenso. O que impede que ela seja demitida durante o pedido de afastamento por doença.
2- Como o empregado pode receber o auxílio-doença?
É necessária a comprovação da incapacidade, para a realização de suas funções, em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social, para que, posteriormente, a empregada tenha direito à concessão de auxílio doença.
Este benefício deverá ser requerido, no máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido a contar da data de entrada do requerimento.
Será pago pelo INSS a partir do primeiro dia de afastamento.
3- Quando o empregado adoece o patrão é obrigado a pagar os dias não trabalhados?
Ele não paga o salário dos 15 dias de afastamento por motivo de doença. É obrigação do INSS desde o primeiro dia de afastamento do serviço.
4- Qual o valor mensal do auxílio-doença?
É de 91% do salário de benefício.
5- O empregado doméstico tem direito a auxílio acidente de trabalho?
O benefício do acidente do trabalho não é devido ao empregado doméstico. O acidente ocorrido no desempenho das funções do empregado doméstico dá direito à percepção do benefício previdenciário do auxílio-doença.
Para fazer jus ao benefício do auxílio-doença, é necessário que o segurado empregado doméstico tenha cumprido um mínimo de 12 contribuições mensais, sem interrupção, que determine a perda da qualidade de segurado.
O auxílio-doença para o empregado doméstico é contado do início da incapacidade ou, a contar da data da entrada do requerimento, quando requerido após o 30° dia do afastamento da atividade.
6- Como dar entrada no afastamento da empregada?
Após receber o atestado médico, comparecer em um dos Postos de Atendimento do INSS (Administrativo); portando além do atestado, a carteira de trabalho, carnê do INSS. Podendo ser feito a solicitação pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou através do telefone 135.
7- Posso aceitar um atestado médico com data retroativa e de quanto tempo?
Sim. Poderá ser aceito o atestado e não existe carência.

(Fonte: https://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/auxilio-doenca.aspx)

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