1- O patrão
tem alguma responsabilidade oficial caso o empregado adoeça?
Não.
Enquanto a empregada estiver afastada, o contrato de trabalho fica suspenso. O
que impede que ela seja demitida durante o pedido de afastamento por doença.
2- Como o
empregado pode receber o auxílio-doença?
É necessária a comprovação da
incapacidade, para a realização de suas funções, em exame realizado pela
perícia médica da Previdência Social, para que, posteriormente, a empregada
tenha direito à concessão de auxílio doença.
Este benefício deverá ser requerido, no
máximo, até 30 dias do início da incapacidade. Caso o requerimento seja feito
após o 30º dia do afastamento da atividade, o auxílio-doença só será concedido
a contar da data de entrada do requerimento.
Será pago pelo INSS a partir do primeiro
dia de afastamento.
3- Quando o
empregado adoece o patrão é obrigado a pagar os dias não trabalhados?
Ele não paga o salário dos 15
dias de afastamento por motivo de doença. É obrigação do INSS desde o primeiro
dia de afastamento do serviço.
4- Qual o
valor mensal do auxílio-doença?
É de 91% do salário de
benefício.
5- O
empregado doméstico tem direito a auxílio acidente de trabalho?
O benefício do acidente do trabalho não é
devido ao empregado doméstico. O acidente ocorrido no desempenho das funções do
empregado doméstico dá direito à percepção do benefício previdenciário do
auxílio-doença.
Para fazer jus ao benefício do
auxílio-doença, é necessário que o segurado empregado doméstico tenha cumprido
um mínimo de 12 contribuições mensais, sem interrupção, que determine a perda
da qualidade de segurado.
O auxílio-doença para o empregado
doméstico é contado do início da incapacidade ou, a contar da data da entrada
do requerimento, quando requerido após o 30° dia do afastamento da atividade.
6- Como dar
entrada no afastamento da empregada?
Após receber o atestado médico,
comparecer em um dos Postos de Atendimento do INSS (Administrativo); portando
além do atestado, a carteira de trabalho, carnê do INSS. Podendo ser feito a
solicitação pela internet (www.previdenciasocial.gov.br) ou através do telefone 135.
7- Posso
aceitar um atestado médico com data retroativa e de quanto tempo?
Sim.
Poderá ser aceito o atestado e não existe carência.
(Fonte:
https://www.domesticalegal.com.br/conteudo/dicas/auxilio-doenca.aspx)
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